Caros Colegas,

Retornamos a remeter aos nossos associados informes e notícias de interesse da magistratura, bem como transmitir e atualizar todos sobre as atividades da Amatra VIII. Remeteremos o boletim quinzenal por e-mail para aqueles que possuem e para os demais via correio, portanto os associados que tenham endereço de correio eletrônico devem comunicar ao Juiz Carlos Zahlouth (zahlouth@supridad.com.br), a fim de que sejam cadastrados em nossa lista.

_____________________________________________________________________________

NOTÍCIAS PELA AMATRA VIII

_____________________________________________________________________________

NOTÍCIAS DO TST

EMENDA GARANTE AUTORIDADE DAS DECISÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO: Em prosseguimento à votação da reforma do Judiciário, a Câmara dos Deputados aprovou, hoje, proposta do deputado Jutahy Júnior conferindo à Justiça do Trabalho competência para julgar reclamação destinada a preservar a sua competência e a garantir a autoridade de suas decisões. Essa era uma das sugestões feitas pelo Tribunal Superior do Trabalho. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já dispõem dessa competência. Em caso de dúvida na execução de uma decisão proferida em instância superior, o interessado pode pedir diretamente a esta que faça o esclarecimento necessário e mande cumprir a decisão. Para se entender melhor a importância dessa alteração, pode-se imaginar uma ação que, por meio de recursos, venha a ser decidida pelo TST. Quando o processo volta à primeira instância, para ser executado, o juiz pode ficar em dúvida quanto a algum aspecto da decisão ou interpretá-la de forma diferente. Hoje, a parte que se julgar prejudicada precisa entrar com recurso que percorre extenso caminho até chegar outra vez ao TST. Pela emenda aprovada, elimina-se essa complicação. A parte faz uma simples petição – denominada reclamação – diretamente ao TST e este então diz ao juiz como deve ser cumprida a decisão.

TST MANDA REINTEGRAR PORTADOR DE VÍRUS DA AIDS: Ao julgar recurso proveniente do Paraná, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho determinou, por maioria de votos, a reintegração de um empregado demitido por ser portador do vírus da Aids. Essa Seção do Tribunal é a incumbida de fixar a jurisprudência em matéria de dissídios individuais. O relator do processo, ministro Vantuil Abdala, argumentou que as provas juntadas aos autos deixavam claro que o empregado havia sido dispensado por ser portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS. Não havia outro motivo para a dispensa. Tratava-se de empregado com mais de três anos na empresa, pontual e assíduo, e que não dera nenhum motivo para ter seu contrato de trabalho rescindido. Nem se poderia alegar dispensa por motivo de enxugamento de quadros, porque outros empregados não foram despedidos. Ficou, portanto, comprovado, segundo o ministro, que a demissão se revestiu de caráter discriminatório, o que é vedado pela Constituição. Foi fruto do preconceito existente contra os portadores do vírus da Aids. Assinalou ainda o relator que se a lei não assegura a estabilidade no emprego aos aidéticos ou portadores outra doença grave, esse fato, por si só, não autoriza a rescisão contratual. Se o empregado está doente e não tem condições de continuar trabalhando, o empregador pode perfeitamente encaminhá-lo ao INSS. No caso – essa foi a decisão – o empregado deve ser reintegrado à empresa, com direito aos salários que lhe deixaram de ser pagos desde a data da dispensa.

_____________________________________________________________________________

NOTÍCIAS DO STF

_____________________________________________________________________________

NOTÍCIAS GERAIS

=====================================================================

Até a próxima.

AMATRA VIII - DIRETORIA CULTURAL