Caros Colegas,
Retornamos a remeter aos nossos associados informes e notícias de interesse da magistratura, bem como transmitir e atualizar todos sobre as atividades da Amatra VIII. Remeteremos o boletim quinzenal por e-mail para aqueles que possuem e para os demais via correio, portanto os associados que tenham endereço de correio eletrônico devem comunicar ao Juiz Carlos Zahlouth (zahlouth@supridad.com.br), a fim de que sejam cadastrados em nossa lista.
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NOTÍCIAS PELA AMATRA VIII
- A Ação Civil Pública proposta pelo MPF está suspensa, pois interpusemos exceção de suspeição em face do Juiz Evaldo de Oliveira Fernandes. Os que já foram citados devem, querendo, encaminhar o mandado para a Amatra, a fim de que se faça uma contestação conjunta. Lembramos, ainda que o prazo para defesa começa a contar a partir da juntada do último mandado de citação e será em dobro se os réus tiverem advogados distintos, portanto temos muito prazo.
- Foi aprovado pela Câmara Federal destaque apresentado pelo PT, no sentido de alargar a competência da Justiça do Trabalho, pela redação ficam submetidos ao judiciário especializado as questões relativas as relações de trabalho, inclusive em relação aos servidores públicos.
- As ações que tramitavam na 5ª Vara Federal de Belém que versam sobre o reajuste de 28,86% concedidos em janeiro/93 aos militares foram julgadas improcedentes pelo Juiz Evaldo de Oliveira Fernandes (não podia ser diferente). O escritório do advogado Fernando Scaff já está providenciado recurso ao TRF da 1ª Região.
- Requereu-se ao TRT adequação de nossos vencimentos, com base no art. 93, V, da CF (redação dada pela EC 19/98). Estamos aguardando decisão. Vários Tribunais já deferiram o pleito em questão.
- Sucumbindo pressão dos procuradores e dos advogados públicos que ingressaram antes de 1988 e outros mesmos após a Constituição, a Câmara Federal rejeitou destaque que proibia que os mesmos não mais pudessem advogar. A situação continuará a gerar situações constrangedoras.
- Em relação ao teto salarial continua o impasse. O STF nada decide e a cúpula do Legislativa rema contra a maré. Muita gente não quer a aprovação da emenda constitucional, já que Juizes e Procuradores Estaduais, Procuradores Federais e servidores públicos ganham acima do limite constitucional. Até FHC declarou que ganhamos pouco.
- Francisco Sérgio Rocha Presidente da Amatra estará nos dia 17 em Florianópolis participando da reunião da ANAMATRA, onde dentre outros temas se discutirá a proposta de greve. Cumpre lembrar que antes de Gramado, aprovou-se à adesão ao movimento em nossa região. Os juizes federais aprovaram paralisação no dia 28.02. Marcus Losada estará no mesmo dia em Brasília participando de reunião da AMB.
- Impetramos MS pleiteando auxílio-alimentação e a cessação dos descontos. o Juiz Affonso indeferiu a liminar e o feito está tramitando normalmente. O TST vem deferindo a questão para todos os Tribunais, mas sempre com voto contrário do Ministro Rider Brito.
- Impetramos MS contra a devolução do mês de 11/99. O Juiz Albano indeferiu a liminar.
- No máximo até o final deste mês estaremos ingressando em juízo (somente para os colegas que expressamente autorizarem) contra o desconto previdenciário sobre o 13º salário e sobre a gratificação especial de localidade. Já existem decisões favoráveis na Justiça Federal, pois tratando-se de verba indenizatória não cabe imposto de renda.
- O colega Raimundo Itamar que preside o IPT, propôs a realização de diversos eventos para ocorrerem no decorrer do ano. As propostas estão sendo analisadas pela diretoria da Amatra e em breve se divulgará as mesmas.
- Infelizmente até o momento o TRT não alocou a função de Assistente de Juiz para as Varas de maior movimento situadas fora da sede (pleito antigo da magistratura regional). A sobrecarga dos serviços e o esgotamento dos Magistrados devem aumentar consideravelmente, ainda mais que passaremos a prolatar na grande maioria sentenças líquidas, bem como pelo alargamento já verificado da competência da justiça do trabalho e o que virá (servidores públicos - federais, estaduais e municipais, acidentes de trabalho, juizado especial trabalhista, disputas entre sindicatos, cobrança de contribuição previdenciária, dano moral, indenizações por danos materiais, meio-ambiente, execuções de acordos celebrados nas comissões prévias, etc..)
- O conflito positivo de competência suscitado pelo Juiz Vicente Malheiros não foi conhecido pelo STJ, apesar de parecer favorável da Procuradoria da República. Não sabemos se o Presidente do TRT recorreu da decisão. Suscitamos também o mesmo conflito e estamos aguardando julgamento, sendo que houve parecer favorável por parte do MPF.
- Obtivemos junto a 9ª Vara Federal do DF mandado contra a Presidência do TRT obstando que seja descontado qualquer valor recebido em 11/99, pois vigorava tutela concedida pelo juízo federal.
- Pela internet ficamos sabendo que a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ajuizou as seguintes ações: adicional de periculosidade - 7ª Vara do DF - Proc. 1998.34.00.014111-1; expedição de passaportes diplomáticos - 9ª Vara do DF - Proc. 1998.34.00.022656-6; imposto de renda: retenção na fonte sobre verba indenizatória e restituição ou compensação do já recolhido - 6ª Vara do DF - Proc. 1999.34.00.031644-1;
- Processo ajuizado pela ANAMATRA (reajuste de 11,98% - URV) repousa em berço esplêndido no gabinete do Juiz Jirair Aram Meguerian do TRT da 1ª Região há mais de um ano, aguarda-se o julgamento de Apelação da União.
- O TST tem deferiu ao 9º Regional que cargo vago destinado ao quinto constitucional seja convertido para a magistratura togada, visando cumprir a paridade. Os TRT's da 2º, 5ª e 15º Regiões já deferiram a questão.
- Todos os colegas estão tendo sentenças favoráveis na Justiça Federal em relação a ajuda de custo no caso de remoção, como aliás percebem os Juizes Federais. Quando o TRT revogará Resolução em contrário?
- Vários colegas representaram contra o "jornalista" Paulo Zing, por crime de injúria e difamação. Estamos aguardando resposta do Ministério Público e na inércia será ajuizada a competente queixa-crime.
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NOTÍCIAS DO TST
EMENDA GARANTE AUTORIDADE DAS DECISÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO: Em prosseguimento à votação da reforma do Judiciário, a Câmara dos Deputados aprovou, hoje, proposta do deputado Jutahy Júnior conferindo à Justiça do Trabalho competência para julgar reclamação destinada a preservar a sua competência e a garantir a autoridade de suas decisões. Essa era uma das sugestões feitas pelo Tribunal Superior do Trabalho. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já dispõem dessa competência. Em caso de dúvida na execução de uma decisão proferida em instância superior, o interessado pode pedir diretamente a esta que faça o esclarecimento necessário e mande cumprir a decisão. Para se entender melhor a importância dessa alteração, pode-se imaginar uma ação que, por meio de recursos, venha a ser decidida pelo TST. Quando o processo volta à primeira instância, para ser executado, o juiz pode ficar em dúvida quanto a algum aspecto da decisão ou interpretá-la de forma diferente. Hoje, a parte que se julgar prejudicada precisa entrar com recurso que percorre extenso caminho até chegar outra vez ao TST. Pela emenda aprovada, elimina-se essa complicação. A parte faz uma simples petição – denominada reclamação – diretamente ao TST e este então diz ao juiz como deve ser cumprida a decisão.
TST MANDA REINTEGRAR PORTADOR DE VÍRUS DA AIDS: Ao julgar recurso proveniente do Paraná, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho determinou, por maioria de votos, a reintegração de um empregado demitido por ser portador do vírus da Aids. Essa Seção do Tribunal é a incumbida de fixar a jurisprudência em matéria de dissídios individuais. O relator do processo, ministro Vantuil Abdala, argumentou que as provas juntadas aos autos deixavam claro que o empregado havia sido dispensado por ser portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS. Não havia outro motivo para a dispensa. Tratava-se de empregado com mais de três anos na empresa, pontual e assíduo, e que não dera nenhum motivo para ter seu contrato de trabalho rescindido. Nem se poderia alegar dispensa por motivo de enxugamento de quadros, porque outros empregados não foram despedidos. Ficou, portanto, comprovado, segundo o ministro, que a demissão se revestiu de caráter discriminatório, o que é vedado pela Constituição. Foi fruto do preconceito existente contra os portadores do vírus da Aids. Assinalou ainda o relator que se a lei não assegura a estabilidade no emprego aos aidéticos ou portadores outra doença grave, esse fato, por si só, não autoriza a rescisão contratual. Se o empregado está doente e não tem condições de continuar trabalhando, o empregador pode perfeitamente encaminhá-lo ao INSS. No caso – essa foi a decisão – o empregado deve ser reintegrado à empresa, com direito aos salários que lhe deixaram de ser pagos desde a data da dispensa.
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NOTÍCIAS DO STF
- PT, PDT, PC do B e PSB entraram hoje (01.02) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2.135) contestando a tramitação da emenda constitucional nº 19, que trata da Reforma Administrativa. Os partidos oposicionistas alegam que ela foi promulgada de forma irregular no dia 4 de julho de 1998, sem a discussão e votação em dois turnos na Câmara e no Senado. Na ação os partidos informam que a então Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 173/95 foi votada em primeiro turno na Câmara e teve seu texto modificado no Senado, sem que tivesse voltado à Câmara para que fossem ratificadas as alterações. Eles sustentam que a promulgação da lei, sem que fosse cumprida toda a tramitação no Congresso Nacional, fere o artigo 60 da Constituição Federal. Os quatro partidos pedem urgência na concessão de liminar, antes que o Senado regulamente a Reforma Administrativa com a aprovação do projeto de lei que trata da contratação de servidores públicos, transformando o vínculo empregatício de estatutário em celetista. Os partidos também pedem a suspensão da emenda constitucional 19, sob o argumento que os estados estão adequando suas leis à Reforma Administrativa, com base em uma Emenda Constitucional que consideram ilegal.
- O plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, determinou hoje (02/02) o arquivamento da queixa crime (1.486) movida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Bahia, Gesivaldo Nascimento Britto, contra o presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) por ofensa à honra, prevista na Lei de Imprensa (5.250). O ministro relator Octávio Gallotti acolheu parecer do Ministério Público Federal pela rejeição da ação com base no artigo 53 da Constituição Federal, que estabelece a imunidade parlamentar. O juiz Gesilvaldo Britto, que foi afastado de suas funções pelo Tribunal de Justiça da Bahia, acusou Antônio Carlos Magalhães de controlar a Justiça do estado e de cometer crimes de calúnia e injúria ao chamá-lo de ladrão, por ter decretado a prisão de um afilhado político do senador.
- O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, manifestou hoje (08/02), por telefone, ao presidente Fernando Henrique sua preocupação com a possibilidade de paralisação dos juizes federais em todo o país, marcada para o próximo dia 28, devido aos baixos salários da categoria. O ministro Carlos Velloso reuniu-se hoje à tarde com os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Antônio Carlos Viana Santos, e da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), Gustavo Tadeu Alckimin, e com o vice-presidente da Associação Nacional dos Juizes Federais (Ajufe), Wilson Zauhy, com os quais tratou das duas hipóteses "legislativas plausíveis" para se evitar a greve e solucionar a questão salarial dos juizes federais e trabalhistas. O presidente do Supremo explicou aos magistrados que as negociações sobre o aumento salarial se encaminham para duas alternativas: abono, através de lei ordinária, ou por meio de uma nova redação da emenda constitucional que trata do teto e subteto. Carlos Velloso disse ainda que retomará a conversa sobre a matéria com os presidentes da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), e do Senado, senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA). Após o encontro com o ministro Carlos Velloso, Antônio Carlos Viana disse que a AMB prefere como alternativa mais rápida a proposta do abono que não ultrapassa o teto máximo de R$ 12.720,00. "Nenhum magistrado quer entrar em greve, mas a situação está insustentável, uma vez que estamos há cinco anos sem reajuste", afirmou o presidente da AMB ao ressaltar que a entidade apoiará a greve dos juizes federais e trabalhistas.
- O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido hoje (11/02) no Rio de Janeiro, decidiu manifestar às autoridades constituídas sua grande preocupação com a anunciada fixação de um subteto de remuneração para a magistratura estadual. Os magistrados temem que a anunciada providência institua um clima de insatisfação e insegurança nos estados, semelhante ao que vivem os juizes federais. Atendendo a sugestão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, os presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o país solicitarão uma audiência com o presidente Fernando Henrique Cardoso. Na oportunidade, os desembargadores pretendem comunicar ao presidente da República sua angústia, "antecipando-se a uma crise sem precedentes na história do Poder Judiciário". O ministro Carlos Velloso irá pedir a audiência ao presidente da República e acompanhará os presidentes dos Tribunais de Justiça no encontro. Os desembargadores também querem conversar com os presidentes da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), e do Senado Federal, senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA).
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NOTÍCIAS GERAIS
- O presidente da Ajufe, Fernando Tourinho Neto, diz que uma possível greve dos juízes federais, incluindo os da Justiça Trabalhista, poderá ser deflagrada a qualquer momento. Unidas nesse objetivo estão a Anamatra e a Ajufe. "Ainda que o Governo diga que a emenda que se encontra na Comissão será votada, faremos a paralisação. Estamos nos sentindo ludibriados pelo Governo, que não está se mostrando interessado pela reivindicação salarial que fazemos há bastante tempo. Além da definição da data, farei proposta que a greve seja por tempo indeterminado. Só trabalharemos em casos que se refiram à vida e à liberdade. Qualquer outra questão, ainda que urgente e necessária, não será apreciada", afirma Tourinho Neto. A indefinição do teto salarial do servidor público já se estende há mais de cinco anos. Durante esse período, a magistratura federal não obteve nenhum tipo de reajuste de salário. O presidente Fernando Henrique Cardoso alega que não é o momento para se conceder aumento para a categoria - diz o presidente da Anamatra e juiz do trabalho do Rio de Janeiro, Gustavo Tadeu Alkimin. Ele lembra que, contrariamente ao que afirma FHC, a ex-ministra da administração, Claudia Costin, declarou à imprensa que mais de 120 carreiras do Executivo tiveram algum tipo de reajuste após o Plano Real. "O discurso do presidente é, no mínimo, infundado", acrescenta Alkimin. A situação criada dentro do Poder Judiciário, por exemplo, é totalmente distorcida, com servidores públicos recebendo mais do que os próprios juízes. O teto salarial de juiz federal em início de carreira é de R$ 3.500 a R$ 3.800. Já um juiz do trabalho com dez anos de carreira ganha R$ 4.700. É importante lembrar que o juiz não pode ter outra fonte de renda pública ou particular, ou seja, não pode exercer outra atividade profissional - observa o presidente da Anamatra. Alkimin ressalta que a emenda constitucional, que possibilita os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) fixar o valor do teto independentemente da lei (que toma como base o maior valor recebido por ministro do Supremo Tribunal Federal) não saiu da Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
- O Plenário da Câmara Federal aprovou no dia 02.02.00 a Proposta de Emenda à Constituição 7/99, do Senado, que estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição dos direitos do trabalhador rural – o mesmo prazo praticado para o trabalhador urbano. Prevaleceu a íntegra da redação do Senado, e, sendo assim, a proposta, após a aprovação da redação final, deverá ir à promulgação. Pela Constituição de 1988, as reclamações trabalhistas rurais eram consideradas imprescritíveis, desde que ajuizadas até dois anos após o fim do vínculo empregatício. A PEC também revoga o artigo 233 da Constituição, que exigia do empregador rural, a cada cinco anos, a comprovação do cumprimento de suas obrigações trabalhistas.
- Os futuros servidores públicos federais serão regidos, em sua maioria, pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta, aprovada ontem pelo Senado, mantém a seleção por concurso público e não abrange os atuais funcionários nem os ocupantes das carreiras de Estado. A matéria agora vai à sanção presidencial. Ao encaminhar o projeto ao Legislativo, o governo argumentou que essa fórmula confere maior flexibilidade à relação de emprego no âmbito do Estado, além de transferir os servidores para o regime previdenciário comum. De acordo com o texto aprovado, não serão submetidos ao regime da CLT os ocupantes de cargos públicos em comissão e os servidores que, "em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolvam atividades exclusivas de Estado". O contrato de trabalho dos futuros servidores, ainda segundo a proposta enviada à sanção presidencial, só poderá ser rescindido por falta grave, acumulação ilegal de cargos, necessidade de redução de quadro por excesso de despesa ou insuficiência de desempenho. O projeto prevê ainda que leis específicas disporão sobre a criação dos empregos públicos, bem como sobre a eventual transformação dos atuais cargos em empregos, não podendo o assunto ser objeto de medida provisória. A iniciativa estabelece também a obrigatoriedade de concurso para a contratação de pessoal no serviço público. A aprovação do projeto representa uma das últimas etapas do processo de regulamentação da reforma administrativa. Inicialmente, foi aprovado pelo Congresso Nacional o projeto que fixou normas para a demissão de servidores por excesso de despesa. Entre os critérios para a escolha dos afastados estão os de menor tempo no serviço público, maior remuneração ou menor idade. Ainda falta ser apreciado o projeto que prevê a possibilidade de demissão de servidores públicos por insuficiência de desempenho. A matéria estará em pauta na reunião de hoje da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quando o senador Romero Jucá (PSDB-RR) deverá apresentar seu relatório sobre o tema. A eventual aprovação do projeto abrirá a possibilidade de que os servidores estatutários também possam ser demitidos, quando tiverem desempenho profissional considerado insuficiente.
- A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou no dia 26/1, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dá 10 anos de prazo para que a União, Estados e municípios quitem o pagamento de precatórios judiciais. A matéria, agora, segue para votação em plenário. O parcelamento é válido para o pagamento dos precatórios pendentes até a data de promulgação da emenda ou que tenham sido apresentados à Justiça até 31 de dezembro de 1999. O texto aprovado no final do ano passado na Câmara dos Deputados sofreu diversas alterações. Foi suprimida, por exemplo, a possibilidade do pagamento de precatórios com a emissão de títulos da dívida pública, quando estes fossem requisitados pelo credor. Agora, a proposta atende aos anseios do governo, que quer adiar o pagamento de suas dívidas, mas não quer que Estados e municípios sejam autorizados a emitir títulos. Os contribuintes que esperavam pagar dívidas tributárias com títulos públicos tiveram suas expectativas frustradas. A norma que autorizava a compensação foi retirada do texto. O dispositivo que garante preferência para os créditos de natureza alimentícia, que deverão ser pagos em até 90 dias, foi mantido. A proposta aprovada foi relatada pelo senador Edison Lobão (PFL-MA) e aprovada em votação simbólica, por unanimidade, pela CCJ.
- O Plenário aprovou em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição 601/98, de autoria do senador Mauro Miranda (PMDB-GO), que inclui a moradia entre os direitos sociais. Foram 463 votos favoráveis, um contra e uma abstenção. Todos os partidos defenderam a aprovação. A proposta obriga os governantes, nas esferas municipal, estadual e federal, a desenvolverem políticas públicas capazes de garantir o direito de todos a morar.
- Os empregadores não precisam mais ir até um posto ou agência do INSS para comunicar os acidentes de trabalho. O Ministério da Previdência e Assistência Social acaba de estrear mais um serviço: a opção de Cadastramento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), via Internet. Com a novidade, disponível no endereço www.mpas.gov.br desde ontem, o empregador, que pela lei precisa comunicar o acidente de trabalho num prazo máximo de 24 horas após o ocorrido, demorará apenas alguns minutos para a operação. E a Previdência Social poderá recuperar os dados informados imediatamente após o cadastramento. Assim, o novo serviço facilitará e tornará ágil o registro dos acidentes de trabalho (que incluem as doenças ocupacionais, como as Lesões por Esforços Repetitivos - LER). Além disso, será possível emitir relatórios com estatísticas mais detalhados. Essas informações também ajudarão nas campanhas de prevenção dos acidentes. Nos próximos dias, a Previdência lançará um folder explicativo sobre as novidades. Como registrar a CAT – Na primeira vez, será preciso instalar o programa. É só acessar a página da Previdência (www.mpas.gov.br), clicar na opção "Serviços" e no item "Cadastramento da CAT". Em seguida, a empresa deve fazer o download do aplicativo. O passo seguinte é pedir para "salvar este programa...". Finalizada a instalação, aparecerá o ícone da CAT na tela do vídeo, inclusive com "óbito" ou sua reabertura. O empregador deverá clicar sempre que precisar comunicar um acidente. A CAT eletrônica, assim como a convencional, pede dados como o número do PIS/PASEP do empregado, datas do acidente e do último dia trabalhado, nome do emitente, entre outros. Em caso de omissão da empresa, o acidente pode ser comunicado pelo próprio acidentado, por seus familiares, pelo médico que o atendeu, pela autoridade competente ou pelo sindicato. Quem não tem acesso à Internet poderá continuar registrando a CAT nos postos ou agências do INSS.
- Um advogado de SP, indignado com a exigência da Secretaria da Receita Federal, de ter que se submeter-se às intermináveis filas da repartição para obter senha e, apenas quando o órgão público assim o dispuser, ter vista do processo de seu cliente, entrou com mandado de segurança e obteve liminar na 3ª Vara da Justiça Federal em São Benardo do Campo, o que lhe permitiu a retirada dos autos da repartição por cinco dias úteis. O profissional exigiu que a Receita Federal reconhecesse o artigo 7º, inciso XV do Estatuto da Advocacia. O artigo garante o direito de advogados retirarem autos de processos administrativos. A Secretaria da Fazenda de São Paulo já reconheceu tal direito, através da portaria CAT 35/96, depois de inúmeros mandados de segurança interpostos pelo mesmo advogado.
- A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai convocar uma audiência pública para discutir a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere para o Supremo Tribunal Federal (STF) a competência para julgar juízes e desembargadores por crimes de responsabilidade. De autoria do senador Paulo Souto (PFL-BA), a proposta tem parecer favorável do senador Edison Lobão (PFL-MA), mas recebeu voto em separado do senador Ramez Tebet (PMDB-MS), com substitutivo, delegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o poder de julgar os magistrados (veja matéria). Os senadores Romeu Tuma (PFL-SP), Amir Lando (PMDB-RO) e José Fogaça (PMDB-RS) argumentaram que, pelo acúmulo de responsabilidades, o Supremo teria dificuldades para assumir mais esse encargo. Como relator, Lobão lembrou que o STJ está mais assoberbado, pois, anualmente, julga quase três vezes mais processos que o STF. O debate mudou de rumo quando os senadores Fogaça, Roberto Freire (PPS-PE) e Roberto Requião (PMDB-PR) apontaram que, até o momento, os crimes de responsabilidade não estão definidos, apesar de a CCJ já ter aprovado projeto de lei de Paulo Souto com esse conteúdo. Requião e Fogaça pediram ao presidente da CCJ que uma decisão acerca da PEC seja precedida pela definição em lei dos crimes de responsabilidade. - Aí (depois de aprovado o projeto de Souto) essa discussão se torna coisa importante. Há muita água para rolar nessa questão – afirmou Fogaça, que acredita que o processo por crime de responsabilidade contra magistrados deve ser instruído por uma comissão processante formada por membros do Judiciário e não deve ser tratado como ação pública, a cargo do Ministério Público. Diante dos pedidos dos senadores de adiamento da votação, o presidente da CCJ decidiu sustar o debate até a realização da audiência pública.
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Até a próxima.
AMATRA VIII - DIRETORIA CULTURAL