Prezados associados. Retornamos a enviar o informativo quinzenal. Passa-se a divulgar os assuntos de interesse dos Magistrados e os encaminhamentos judiciais e administrativos que foram tomados por nossa associação. Caso queira a divulgação de algum assunto, favor entre em contato.
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1. PROCESSOS AJUIZADOS PELA AMATRA.
- A Seção Especializada denegou mandado de segurança que visava a devolução do desconto previdenciário sobre o 13º salário em 12/99, bem como impedir futuros descontos. O Relator foi o Juiz Walmir. O eminente Magistrado Affonso foi o único que acolheu preliminar de incompetência da Especializada Trabalhista, a fim de remeter o feito ao STF. Vamos recorrer ao TST, pois existem várias decisões na Justiça Federal que abonam nossa tese.
- Decidimos que somente ingressaremos com ações judiciais representando os associados que expressamente autorizarem o ajuizamento. Tenta-se evitar que se empurre na conta-corrente de alguém "patifarias", como descreveu o colunista Paulo Zing.
- Juiz Vanilson deferiu liminar em MS, impedindo o desconto previdenciário sobre a gratificação especial de localidade. Já sentimos nos contracheques a devolução de abril/2000 e a suspensão do desconto em 05/2000.
- Vários colegas já obtiveram sentenças favoráveis em relação a ajuda de custo no caso de remoção. Os colegas que foram removidos e não receberam devem procurar a nossa assessoria jurídica - Dra. Carla Zahlouth: Tel. 266-1707 (cfz@supridad.com.br).
2. MPT REPRESENTA CONTRA JUIZ DO TRABALHO.
- O Pleno do TRT por dez votos a seis, determinou o arquivamento da representação formulada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região contra o nosso colega Zahlouth, por ter o mesmo escrito na imprensa e na home page da Vara de Abaetetuba vários artigos que questionavam à atuação do parquet. A Juíza Rosita egressa do MPT, presidiu a sessão e propôs abertura de processo conforme requerido pelo MPT, alegando que houve falta de urbanidade, sendo seguida pelo eminente Magistrado Affonso e pelos Classistas Schuber, Machado, Batalha e Mário Martins. O Affonso foi o único a indeferir o requerimento da Amatra para assistir judicialmente o associado. Votaram pelo arquivamento os Juízes Georgenor, Lygia, Edílsimo, Walmir, Formigosa, Joaquina, Vanilson, Albano e os Classistas José Francisco e Conrado. O MPT já recorreu da decisão administrativa. A defesa coube a advogada Carla Zahlouth e pela Amatra atuou o colega aposentado Hermes Tupinambá.
3. OITAVA REGIÃO REPRESENTA CONTRA PROCURADOR DO TRABALHO.
- Considerando os termos pouco recomendáveis e as acusações lançadas pelo Dr. Loris Pereira Jr. ao emitir parecer em processo disciplinar contra o Juiz Paulo César Vasconcelos, o Pleno do TRT representou em face do citado Procurador perante o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Trabalho. Vamos acompanhar o processo!
4. PARA MIM SIM! PARA OS OUTROS NÃO!
- Nos autos do MS 5189/99 o MPT em seu parecer afirmou que os Procuradores do Trabalho percebem auxílio-alimentação, mas os Juízes não devem receber, pois não há previsão na LOMAN. Os colegas que souberem qual a legislação que confere esse direito ao Procuradores, encaminhem a Amatra.
- O Procurador Geral da República aduziu que o auxílio-moradia é ilegal, tendo declarado à imprensa que a decisão do STF seria um absurdo, mas determinou o pagamento da parcela ao membros do Ministério Público da União, alegando que os vencimentos dos Procuradores são os equivalentes aos que recebem os Magistrados Federais. Quem souber o fundamento legal dessa tese, mandem a fonte.
- A associação dos Procuradores da União ingressaram na Justiça pleiteando que a verba de representação (100%) incida sobre a totalidade dos vencimentos. Para os magistrados afirmam que a incidência da parcela de equivalência sobre a representação mensal é imoral.
- A Associação dos Procuradores do Trabalho, ingressou em Brasília com ações que visam dar aos Procuradores passaportes diplomáticos e adicional de periculosidade.
5. PLEITOS ADMINISTRATIVOS.
- Até o momento, a administração do TRT não apreciou pedido que a função comissionada (FC 6) destinada aos assistentes dos classistas, fossem remanejadas paras as Varas de maior movimento fora da sede.
- Estamos recebendo somente 70% do devido a título de auxílio-alimentação, por falta de verba. Por esta razão solicitamos que os 30% que está sendo descontado seja compensado no que devolve a título de "parcela de eqüivalência". Assim, passaremos a devolver a menor a mesma até que se consiga verba para o pagamento integral. Aguada-se decisão.
- Juiz Vicente Malheiros acatou requerimento da Amatra para que fosse devolvido o desconto previdenciário ocorrido a maior (6%) no período de setembro/97 a janeiro/1999. Não houve votação, pois o feito foi baixado em diligência. Aguarda-se breve julgamento, já que diversos órgãos já reconheceram tal direito, assim como diversas instâncias do Judiciário.
- Requeremos que cesse o desconto relativo ao imposto de renda sobre o terço constitucional de férias e a devolução ou compensação do recolhido indevidamente, observada a prescrição legal. A Juíza Rosita indeferiu o pleito, com base nos pareceres dos servidores. Vamos recorrer.
6. TESE DA AMATRA É VITORIOSA NO STJ.
- Como sempre divulgados à imprensa e perante à Justiça Federal, não cabe a Juiz de primeira instância apreciar atos emanados de Tribunais. Com esse entendimento, o STJ deu provimento ao Conflito de Competência que foi suscitado pelo Juiz Sérgio Rocha, tendo determinado que a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF seja deslocada ao E. TRT. Portanto, todos os atos praticados pelo Juiz Titular da 5ª Vara Federal do Pará, revestiram-se de abuso. Estaremos tomando as medidas judiciais cabíveis.
7. NOTAS FINAIS.
- Almeirim. A Juíza Claudine passou a ser Titular da Vara por remoção, diante da aposentadoria do colega Wesley. Com certeza continuará seu excelente trabalho.
- Até quando os fatos que ocorrem em nosso Tribunal sairão de imediato na imprensa, em especial no jornal "O Liberal", que inclusive está noticiando conversas que supostamente ocorrem entre os Juízes dos Tribunais reservadamente antes das sessões.
- CLASSISTAS. O Ministro Presidente do TST encerrou o Conamat e declarou que de fato com a extinção dos classistas as vagas devem ser convertidas para a magistratura togada, bem como que irá lutar pela criação de novas Varas Trabalhistas.
- CONAMAT. Levamos a maior delegação. 31 Juízes compareceram. Tivemos duas teses aprovadas dos colegas Luís José e Fernando Lobato. Tese do Juiz Zahlouth foi tomada como moção e aprovada por aclamação na plenária geral.
- Interiorização. Juíza Ana Maria Diretoria de Juízes de fora da sede visitou as Varas de Marabá e Santarém, colhendo os anseios dos colegas e verificando in loco as dificuldades e os problemas. As visitas continuam em outras localidades.
- Juiz Haroldo Alves já está aposentado. Saudades do colega exemplar, que realizou uma das melhores administrações quando assumiu a Presidência do Regional.
- Juíza Rosita do quinto constitucional destinado ao Ministério Público do Trabalho, no exercício da Presidência do TRT atribuiu efeito suspensivo ao recurso interposto pelo colega Paulo Vasconcelos que contesta a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. O mesmo procedimento não foi seguido no processo do associado Carlos Renato, que tramita há longos meses no TST. O PC está normalmente exercendo suas funções e sem qualquer prejuízo financeiro.
- Juíza Vanilza França. Foi promovida pelo critério de merecimento a Vara de Itaituba. Desejamos pleno sucesso nesta nova etapa na magistratura.
- O Presidente da República deve em breve nomear a Juíza Odete para compor definitivamente o TRT. Ganha o jurisdicionado e o 8º Regional.
- Possuímos lista privativa e exclusiva na Internet para os magistrados da oitava região. As mensagens devem ser enviadas para amatra8@grupos.com.br.