Prezados associados. Retornamos a enviar o informativo quinzenal. Passa-se a divulgar os assuntos de interesse dos Magistrados e os encaminhamentos judiciais e administrativos que foram tomados por nossa associação. Caso queira a divulgação de algum assunto, favor entre em contato.
- PROCESSOS
- Iremos contratar assessoria jurídica especificamente para solicitar direito de resposta na imprensa, com as devidas ações judiciais cabíveis de acordo com o caso. Chega de notícias distorcidas e parciais. Cada espaço conquistado na mídia significa perda de receita para os donos dos veículos, que possuem inúmeras demandas trabalhistas e devem milhões aos seus trabalhadores.
- ANAMATRA.
- Foi ajuizada ação no DF visando o reajuste salarial de 10,98%. A tutela foi indeferida e será objeto de agravo ao TRF.
- A Assoc. do MPT e a OAB, ingressaram com MS junto ao STF questionando o provimento das vagas do quinto pelos juízes de carreira, pois advogando a tese de 1/3. Ingressou-se no feito como assistente.
- O STF declarou inconstitucional ato da Corregedoria do TST que anulou as nomeações de classistas às vésperas da votação da Emenda que aboliu a categoria.
- Participem do concurso de monografia. Maiores informações no site http://anamatra.org.br.
- NOTAS BREVES.
- APOIO FAMILIAR. A colega Zuíla Dutra quando foi promovida para a Vara de Parauapebas obteve passagem aérea para o marido por conta do TRT, a fim de que o mesmo ajudasse em sua instalação. Recentemente a Juíza Vanilza França promovida para a Vara de Itaituba conseguiu igual benefício. A medida é salutar e deve ser pleiteada pelos magistrados, inclusive nos casos de remoções. De parabéns à administração do Regional.
- ARTIGOS. A Editora Decisório Trabalhista comunicou que está recebendo artigos doutrinários dos Magistrados desta Região. Os textos devem ser enviados para: decisoriotrabalhista@softone.com.br.
- AUXILIARES. Na maioria das vezes os colegas Juízes Substitutos são avisados em cima da hora que devem auxiliar ou assumir determinada Vara. Além disso, algumas Varas quase sempre contam com auxiliar, enquanto outras ficam ao Deus dará. A Presidência do TRT não aceitou que se mantivesse o sistema antigo de lotação no zoneamento, tendo feito mudanças que estão se mostrando pouco producentes.
- CAPACITAÇÃO. O TRT deferiu nosso pleito, a fim de que os Juízes do 1º grau possam participar de eventos. A escolha será por ordem de antigüidade. A Juíza Vanja Mendonça da 12ª Vara de Belém receberá passagem e diária para comparecer ao encontro sobre "Imunidade – Soberania", promovido pelo CEJ da Justiça Federal em Brasília.
- CARTÓRIO. Os colegas que tiverem problemas no que tange aos registros de penhoras, devem contatar a Amatra. O STJ em Conflito de Competência (CC n.º 24.413/SP) decidiu que não cabe aos Cartórios ou aos Juízes Estaduais apreciarem a questão, devendo o mandado ser cumprido de forma gratuita.
- CLASSISTAS. No Regimento Interno do TST quanto o MPT atua como parte não há emissão de parecer.
- CLASSISTAS I. O TST ao apreciar recurso em matéria administrativa interposto pelo MPT da 2ª Região, confirmou que com a extinção dos classistas as vagas devem ser convertidas para a magistratura togada. O único voto vencido foi do Min. Ives Granda Filho, justamente oriundo do MPT. Por que?
- CONVERSA ABERTA. Psicóloga irá realizar sessão em grupo com os colegas, para se discutir os problemas do exercício profissional, bem como dotar os Juízes de instrumental adequado para lidar com os conflitos que lhe são impostos. Em breve informaremos o local, o dia e o horário dos encontros.
- CORREICIONAL. O Juiz Albano no exercício da Corregedoria Regional julgou prejudicada reclamação interposta pelo advogado Sérgio Couto em face do Juiz Substituto Ricardo Santiago. O abalizado causídico acusa que nosso colega prevaricou, tendo pedido abertura de processo disciplinar e o encaminhamento ao MPF. Vamos tomar as medidas cabíveis.
- CRÉDITO. Só falta do TRT aprovar proposta da CEF para que os Juízes possam obter empréstimos com juros menores que o praticado pelo mercado e financiamento imobiliário.
- CRIME. Os Senadores aprovaram lei que tipifica os casos de punições aos juízes. A matéria é de todo inconstitucional. ACM apresentou projeto que proíbe viagens de Juízes por conta de empresas públicas e privadas.
- DEMORA. Até o momento o TRT não apreciou nosso pedido de devolução das contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente. O TST já pagou.
- IMPRENSA. Continua o festival de atrocidades cometidas pela mídia imprensa, inclusive a nacional. Nesta semana tivemos a infeliz matéria acerca de um Juiz Substituto recentemente punido com aposentadoria, inclusive com foto colorida. A reportagem foi recheada de mentiras e erros. Têm-se ainda que o TRT não foi ouvido, como manda a boa imprensa. Lembramos a todos o contido no art. 36, III, da LOMAN.
- Interiorização. A Juíza Ana Maria T. de Paula, Diretoria de Juízes de fora da sede visitou as Varas de Abaetetuba, Castanhal e Santa Izabel, colhendo os anseios dos colegas e verificando in loco as dificuldades e os problemas que são enfrentados. As visitas devem continuam em outras localidades. A colega está de parabéns. Os Juízes Antônio Coelho; Edilene Franco e Nazaré Rocha irão auxiliar neste exaustiva tarefa.
- Juíza Rosita indeferiu a compensação dos 30% que estão sendo descontados no que se devolve atinente a "parcela de eqüivalência", com base no parecer da burocracia interna. Vamos recorrer.
- MÁ-FÉ. A Seção Especializada do TRT sem divergências condenou o Banco do Brasil e solidariamente sua advogada como litigantes de má-fé, arbitrando condenação em R$-5.000,00. O brilhante voto é do colega Walmir Oliveira da Costa. O BB ingressou com Ação Cautelar, tendo sido negada liminar e houve Agravo Regimental, o que regimentalmente é incabível. Os recursos ao TST foram negados, pois a Rescisória já foi julgada. Trata-se de excelente precedente, pois avolumou-se o números de advogados que atuam fora da ética profissional nesta Especializada. Deve o Magistrado coibir abusos processuais.
- PRERROGATIVA. De acordo com o TST, cabe ao Juiz Titular deliberar quais os dias da semana em que as audiências devem ser realizadas e a quantidades das mesmas, ou seja, é o único responsável pela pauta, considerando o movimento judiciário e as particularidades de cada localidade. Posição em contrário atenta contra a independência da magistratura.
- REMOÇÕES. O novo sistema de consulta mostrou-se ineficaz, pois a publicação do DOU não pode ser acompanhada por todos e os ofícios chegam quase sempre perto do prazo final de resposta. Sequer temos o Diário Oficial do Pará, imagine o da União. Solicitamos que se retorne ao sistema antigo.
- TRF. Monocraticamente o Presidente Tourinho da 1ª Região mandou adequar os vencimentos dos Juízes Federais, obedecendo a escala de 5% entre o STF e o STJ. Já pedimos o mesmo, pois cerca de 18 Regionais Trabalhistas já concederam igual pleito.
- UNANIMIDADE. Juízes de fora da sede clamam que o TRT forneça programa de cálculo trabalhista, visando o cumprimento do rito sumaríssimo; o não pagamento de ligações telefônicas; acesso à internet; assistentes; mais computadores e atualizados; fax e moradia decente. Não há como se realizar uma eficaz prestação jurisdicional sem condições materiais adequadas, pois os litígios trabalhistas atualmente são complexos.
- VARIG. Os colegas devem ligar diretamente para o fone (0xx21) 814-3700, para fazerem diretamente compras de passagens aéreas. O desconto é de 40%, podendo ser parcelado até em cinco vezes sem juros. Nos casos de eventos promovidos pela AMB o desconto é de 50%, pagos de uma única. Todas as compras só podem ser feitas por meio de cartão de crédito e vale para o associado, seu cônjuge e filhos. O acordo comercial termina no final do corrente ano. O convênio da ANAMATRA com a Transbrasil está suspenso.