NOTÍCIAS

O objetivo deste espaço é informar à comunidade jurídica e aos usuários da Justiça do Trabalho os últimos acontecimentos na área jurídica, a realização de congressos e informes gerais. Caso tenha alguma notícia a ser divulgada entre em contato com o Juiz Carlos Zahlouth Júnior.

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Notas Breves:

# O Pleno do TRT arquivou por maioria de votos, arquivou a representação proposta pela PRT em face do Juiz Titular da Vara de Abaetetuba, por artigos escritos que questionam a atuação de alguns Procuradores do Ministério Público do Trabalho da 8ª Região. A Juíza Vice-Presidente Rosita Sidrim Nassar egressa do quinto constitucional do MPT votou a favor da abertura do processo administrativo, sendo seguida pelo Juiz José Augusto Affonso e pelos Classistas Vilson Schuber, Mário Martins Jr., Raimundo Machado e Emanuel Batalha. Votaram pelo arquivamento o Juiz Corregedor Georgenor Franco Filho, a Juíza decada Lygia Oliveira e os Juízes Luiz Albano de Lima, José Edílsimo Bentes, Francisca Formigosa, Vanilson Hesketh, Walmir Oliveira da Costa, Joaquina Rebelo e os Classistas José Conrado Santos e José Francisco Pereira.

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FATOS DO TST:

TST ESCOLHE NOMES PARA VAGA DE PROCURADOR: Em votação secreta, como estabelece seu Regimento Interno, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho escolheu hoje os três nomes que serão encaminhados à Presidência da República para o preenchimento da vaga aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Armando de Brito. São os seguintes os nomes, pela ordem da votação: João Batista Brito Pereira, José Carlos Ferreira do Monte e Theócrito Borges dos Santos. Trata-se de vaga reservada constitucionalmente ao Ministério Público do Trabalho, que encaminhou ao Tribunal uma lista de seis nomes, para ser reduzida a três. Ao Presidente da República caberá a escolha final, que terá de ser previamente aprovada pelo Senado Federal.

CONCURSO DE MONOGRAFIAS DO TST: O Tribunal Superior do Trabalho publicou hoje, no Diário Oficial, o edital de seu concurso nacional de monografias sobre o tema "Não Intervenção do Estado nas Relações de Trabalho - Cláusula Social nos Tratados Internacionais". Poderão participar do concurso bacharéis e estudantes de Direito, e as monografias devem ser entregues até o dia 16 de junho. O concurso vai premiar os quatro primeiros colocados, com prêmios de R$20.000,00 (primeiro lugar), R$ 15.000,00 (segundo), R$ 10.000,00 (terceiro) e R$ 5.000,00 (quarto). Informações podem ser obtidas na Assessoria de Comunicação Social do Tribunal, pelo telefone (61) 341-4290 ou pelo e-mail imprensa@tst.gov.br.

PRESIDENTE DO TST ENCERROU CONGRESSO DE MAGISTRADOS: O ministro Wagner Pimenta, presidente do Tribunal Superior do Trabalhou, fez o encerramento do X Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, na sexta-feira, no Rio Grande do Norte. O Congresso, realizado de 2 a 5 de maio, teve como tema "Capital X Trabalho - Uma História de Justiça?". Na solenidade de encerramento, o ministro Wagner falou sobre a situação da Justiça do Trabalho na reforma do Poder Judiciário. Na ocasião, os juízes do Trabalho de todo o País homenagearam o presidente do TST pelos relevantes serviços prestados à magistratura nacional e à defesa da Justiça do Trabalho.

JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA JULGAR AÇÃO TRABALHISTA DE ORGANISMO INTERNACIONAL: O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que organismos internacionais não dotados de soberania estão abrangidos pela jurisdição da Justiça do Trabalho nas questões relativas às relações de trabalho com seus funcionários. A decisão foi tomada em processo em que era parte o Centro Pan-Americano de Febre Aftosa (CPFA). A entidade, de direito público externo, alegava estar protegida por um decreto de 1953, que lhe garantia imunidade de jurisdição. No julgamento prevaleceu o voto divergente do ministro José Luís Vasconcellos fundamentado no fato de que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 114, que a Justiça do Trabalho alcança as controvérsias que envolvam entidades de direito público externo. O entendimento foi o de que se houvesse imunidade de jurisdição em questão trabalhista, o decreto seria inconstitucional, porque o trabalhador, nesse caso, não teria poder judiciário algum para reclamar.

TST PROÍBE CESSÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS: A partir de hoje, quem tiver dinheiro a receber em decorrência de sentença trabalhista não poderá ceder seu crédito a terceiros. A proibição está contida em Provimento baixado pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro do TST Ursulino Santos, já publicado na edição de hoje do Diário da Justiça. O Provimento, de nº 02/2000, determina que qualquer pretensão nesse sentido, manifestada em Juízo, seja indeferida liminarmente, independentemente da forma como tenha sido feita a cessão. O corregedor-geral tomou a iniciativa devido ao crescente número de cessões de créditos trabalhistas quando o pagamento deve ser feito por órgão público, por meio de precatório. Como esse pagamento demora, pois precisa estar previamente previsto nos orçamentos anuais, algumas empresas passaram a negociar precatórios, adquirindo os créditos muito abaixo do seu valor para, com eles, quitar débitos fiscais ou previdenciários. O trabalhador ou entidade sindical dá quitação ao crédito em troca de percentual mínimo do seu valor. O ministro Ursulino Santos assinala que o adquirente do crédito não é parte no processo trabalhista, dele não participa como empregado ou empregador, "estando nos autos em razão de um negócio, não merecendo gozar da proteção e garantias próprias do reclamante". Nota ainda que essa prática é incompatível com os princípios protecionistas do salário contidos na CLT (art. 464) e que a doutrina sustenta ser o crédito trabalhista intransferível por força de lei, tal como sucede com os benefícios da Previdência Social. A decisão, segundo o ministro, encontra amparo ainda na Convenção Internacional do Trabalho nº 95, arts. 5º e 10, combinados com o art. 8º, parágrafo único da CLT e art. 1.065 do Código Civil, combinado com o art. 649, IV, do CPC.

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Atualizada em 23 de julho de 2001

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