O Juiz Vanilson Hesketh do TRT da 8ª Região, repassou um despacho datado de 03.04.75, do Desembargador Sílvio Hall de Moura do Tribunal de Justiça do Pará, onde o mesmo relata as dificuldades financeiras dos magistrados e a má-vontade com o Executivo para com os Juizes. Está publicado na Revista do 8º Regional.

Segue abaixo o mesmo, dada a atualidade da análise:

"Mais uma vez, e não será a última, certamente, sou forçado a me julgar impedido para funcionar neste feito, obrigado pelo dispositivo do art. 135, no. II do Código de Processo Civil.

É que, em conseqüência da má-vontade do ex-governador Guilhon para com a magistratura, esta não teve no final de 1974 sequer um reajustamento nos seus vencimentos, já de si tão minguados. O crescente custo de vida, alimentado pela falta de aumento salvador, obrigou os magistrados honestos (que constituem a regra da classe, felizmente) a se socorrerem dos bancos para empréstimos que servissem de minoração aos problemas financeiros do dia a dia.

Dizia o inefável Bernardes, na Nova Floresta, recordando Xenofonte, que o trabalho e a diligência eram o cozinhado da boa velhice, e que esta, pobre e desamparada, era conseqüência da mocidade ociosa e inerte. Labor senectutis obsonium.

A maioria dos desembargadores deste Tribunal já está caminhando para a inexorável senectude, e, embora não haja se desincumbido do trabalho na sua mocidade, a sua velhice vai ser igual àquela que foi ocioso.

O grande escritor português dizia que, quem foge da mó, foge da farinha. Qui fugit molam, fugit farinam.

O mais doloroso é que os magistrados honestos não fugiram da mó, mas a farinha está fugindo deles, e tudo por causa da insensibilidade de um governante diante de um problema tão sério.

Devo dinheiro aos bancos agravados e por isso estou impedido de funcionar no feito.

Devolvo estes autos à Secretaria para os fins de direito".